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Receita Federal do Brasil Aprimora Controle na Importação e Exportação Envolvendo Operações Suspeitas

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.678, publicada em 23/12/2016, a Receita Federal do Brasil alterou as Instruções Normativas nºs 228/2002 e 1.169/2011 para aprimorar os mecanismos de controle e punição para a hipótese de importação e exportação supostamente fraudulentas e/ou com indícios de irregularidade.

As novas alterações introduzidas pela IN .1678, que valerão a partir de 21.02.2017, contemplam a instauração de procedimento especial de fiscalização à empresa que apresentar na importação ou na exportação indícios de interposição fraudulenta de pessoas, que pode se configurar mediante incompatibilidade entre os volumes transacionados no comércio exterior e a capacidade econômica e financeira.

Durante o procedimento a empresa será avisada das possíveis irregularidades e será intimada a comprovar informações, tais como: o seu funcionamento, a origem lícita, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos necessários à pratica das respectivas operações, dentre outras.

O procedimento especial de que trata a IN 1.169 (que se aplica aos casos de indícios de irregularidade na importação e na exportação puníveis com a pena de perdimento) assim como o procedimento especial de fiscalização inicialmente mencionado terão prazo de até 90 dias para conclusão, prorrogáveis por igual período mediante justificação.

Além da pena de perdimento, a empresa poderá arcar com multa que será dosada, conforme o caso, sobre o valor aduaneiro do bem importado ou exportado, podendo chegar a 100% deste valor e poderá ter declarada a inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), esta última caso se configure a hipótese da interposição fraudulenta.

Enquanto não for comprovada a regularidade da operação, o desembaraço ou a entrega da mercadoria na importação ficará condicionado à prestação de garantia do valor do bem, acrescido do valor do frete e do seguro (através de depósito em moeda corrente, fiança bancária ou seguro em favor da União), que se manterá até a conclusão do respectivo procedimento especial.

Estamos à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.

Fonte: http://www.cardillo.com.br

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